P. M. de Rio Bonito-RJ

Prefeitura Municipal de Rio Bonito- RJ

SIAV - Sistema Interativo de Atendimento Virtual

Login

 

Senha

- O que é o Siav?

- Lei Nº1384- 14- 07 -2006

 

Brasil acima de tudo

 
 

lg_presidencia

1º sistema homologado pela PMRB de emissão de NF virtual: Proc. PMRB nº 13.032/06 ref. Lei nº 1384 de 14/07/06 e Decreto 197/2006: SISCAF

www.cnpj.com.br

- Serviços on-line disponíveis

Página em construção.

O que é o SIAV ?

Trata-se de um serviço do âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (SIAV), que permite o atendimento aos contribuintes, principalmente do ISSQN, de forma interativa através da Internet.

 

O SIAV utiliza uma moderna tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando a privacidade e inviolabilidade dos documentos.

 

O acesso ao SIAV se efetiva com utilização de certificados digitais válidos, emitidos conforme a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil. (vide M. P. Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001), ou equivalente nos termos da Lei, desde que homologados pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

     Lei Nº 1384 de 14/07/2006?

A Lei 1384 atualizou o Código Tributário Municipal, notadamente no que concerne aos tipos de unidades produtivas e suas formas de atuação, fornecendo o devido embasamento legal a Empresa Virtual, adequando a legislação municipal às condições operacionais dessas empresas que atuam, exclusiva ou preponderantemente, por meio do suporte intensivo da Internet ou de outros meios virtuais, em relação as suas obrigações acessórias, permitindo que o relacionamento destas com a Prefeitura ocorra por meio da Internet, com a criação do SIAV - Sistema Interativo de Atendimento Virtual, e permitindo ainda a regulamentação no que concerne a escrituração e faturamento eletrônico e remoto.

 

 

LEI COMPLEMENTAR N° 1384 DE 14 DE JULHO DE 2006
Acrescenta parágrafo aos artigos 172 e 447 do Código Tributário Municipal.

Modifica o Código Tributário do Município de Rio Bonito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bonito decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Esta Lei Complementar modifica o Código Tributário Municipal estabelecendo regras aplicáveis a fixação de domicílio.

Art. 2° - O artigo 172 da Lei Complementar N° 1.168 de 19 de dezembro de 2003 fica acrescentado dos seguintes parágrafos:

Art. 172.
(...)

§4° - O alvará será único para cada estabelecimento, e discriminará o tipo de unidade econômica, se produtiva ou auxiliar, e a forma de atuação das atividades mercantis ou de serviços exercidas mediante contraprestação financeira, se em estabelecimento fixo ou virtual.

§5° - O alvará de estabelecimento de unidade econômica produtiva  funcionando de forma virtual deverá se enquadrar em uma ou mais das seguintes formas de atuação, na forma de regulamentação emanada do Poder Executivo, a saber:
a) Internet: atividades exercidas via internet;
b) Em Local Fixo de Loja: atividades exercidas em local fixo, mas fora do local ou do prédio ou da sede, tais como: quiosques, barracas, entre outros, cujo endereço não coincida com o endereço do estabelecimento;
c) Correio: atividades exercidas com oferta ou com compra ou com contratação por correspondência escrita, tais como: venda por catálogos, portfólios, encomendas, malotes, entre outros, independente do veículo usado na entrega do produto ou serviço;
d) Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes: atividades exercidas com o deslocamento físico (pessoal) do prestador ou do vendedor diretamente para os domicílios físicos ou jurídicos dos clientes, tais como: vendas diretas e pessoais, feiras livres, camelôs, vendedores ambulantes, entre outros;
e) Televendas: atividades exercidas com oferta ou com compra ou contratação por telefone;
f) Máquinas Automáticas: atividades exercidas com uso de máquinas automáticas ou eletrônicas, tais como: máquinas de bebidas, de variedades, auto-serviço, entre outras.
Art. 3° - O artigo 178 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art, 178 - A taxa será devida integral e anualmente a partir da data de abertura do estabelecimento, transferência de local ou qualquer alteração estatutária, inclusive pela alteração de sua unidade econômica.

Art, 4° - O artigo 447 da Lei Complementar N° 1.168 de 19 de dezembro de 2003 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 447
(...)

§3° - Para fins do disposto no parágrafo primeiro deste artigo, considera-se lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem a obrigação, o estabelecimento ou local que se caracterizar como unidade econômica produtiva, na qual ocorrer a interface das atividades mercantis ou de serviços exercidas mediante contraprestação financeira com o tomador final, quer seja este local um estabelecimento fixo ou virtual.

§4° - Na hipótese de opção pela atuação econômica por meio virtual o contribuinte deverá obrigatoriamente exercer seu relacionamento com a Autoridade Fiscal através do uso de certificados digitais de Autoridade Certificadora de raiz ICP-Brasil, ou equivalente homologada pela Secretaria Municipal de Fazenda, através do SIAV – Serviço Interativo de Atendimento Virtual.

§5° - A Autoridade Fiscal regulamentará o uso obrigatório de sistemas homologados com certificação digital, para o fim de instruir ações, expedir notificações, intimações e outros avisos de interesse da Fazenda Municipal, bem como instruir regime eletrônico padronizado de escrituração fiscal, e de emissão de documento fiscal eletrônico, compatíveis com as formas de atuação virtual no caso de unidades econômicas que optarem por atuar em uma ou mais das formas previstas no parágrafo quinto do artigo 172 desta Lei.

Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar estas disposições e baixar normas necessárias a sua aplicação.

Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Rio Bonito, 14 de julho de 2006.

JOSE LUIZ ALVES ANTUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Topo

 

Rua Monsenhor Antônio de Souza Gens, 23 - Centro - Rio Bonito - RJ  -  Tel.: (21) 2734-0276